Resumo da NR 37 Atualizada: Norma Regulamentadora

A NR 37 é a norma mais recente a ser adicionado a Portaria 3.214, focada diretamente nas atividades a bordo de plataformas de petróleo.

As atividades nas plataformas frequentemente determinam que os trabalhadores façam rodízios, passando 15 dias ou mais a bordo da plataforma, o que pode ocasionar riscos à saúde dos trabalhadores, caso não sejam adequadas as condições ao local.

Além disso, por ser uma atividade realizada em alto mar, qualquer acidente pode trazer danos graves aos trabalhadores e ao meio ambiente.

Desta forma, a NR 37 tem o objetivo de estabelecer os requisitos de segurança para atuar de forma prevencionista, promovendo a saúde ocupacional e a segurança dos trabalhadores nas plataformas.

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O que é NR 37?

A NR 37 faz parte do conjunto de Normas Regulamentadoras, sendo o conjunto de medidas técnicas de segurança, saúde e conforto para atividades em plataformas de petróleo, devendo ser adotada em todas as plataformas em Águas Jurisdicionais Brasileiras.

Quando foi criada a Norma Regulamentadora 37?

A NR 37 foi criada em dezembro de 2018, através da Portaria MTB n° 1.186, compondo o conjunto de Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214 de 8 de junho de 1.978.

Para que serve a NR 37?

A NR 37 estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e conforto com o intuito de prevenir e controlar os riscos presentes nas atividades a bordo de plataformas de petróleo, melhorando a segurança e prevenindo acidentes e doenças ocupacionais aos trabalhadores do setor.

Curso de NR 37

A NR 37 determina o treinamento dos trabalhadores, tendo como requisitos:

Tipos de alarmes de emergência disponíveis;

  • Procedimentos para fuga, pontos de encontro e evacuação;
  • Localização dos itens de emergência, tais como botes salva vidas, coletes, etc;
  • Identificação das lideranças e equipes de apoio a emergências;
  • Cuidados sobre higiene pessoal;
  • Boas condutas de convivência a bordo da plataforma;
  • Descrição da plataforma.

Além disso, algumas funções necessitam de treinamentos específicos, tais como manipulação de alimentos para funcionários da cozinha.

Todos os treinamentos relativos a NR 37 devem ser realizados com engenheiro de segurança do trabalho como responsável técnico, e o instrutor deverá realizar curso que o habilita a ministrar os devidos treinamentos relativos a NR 37.

Prazo de Validade

De acordo com a NR 37, o treinamento deverá ser reciclado a cada 5 anos, ou em casos como:

  • Mudanças das condições operacionais, características da plataforma, procedimentos e etc;
  • Operações de risco;
  • Em situação de ocorrência de acidente grave ou fatal;
  • Diagnósticos de doenças ocupacionais no local de trabalho;
  • Parada de manutenção periódica;
  • Desmonte, comissionamento ou descomissionamento da plataforma.

Resumo da NR 37 Atualizada

A NR 37 estabelece os requisitos de segurança, saúde e condições de vivência que devem ser adotados em plataformas de petróleo.

  • Cabe a empresa que opera a plataforma:
  • Cumprir e fazer cumprir a NR 37, bem como as demais Normas Regulamentadoras;
  • Interromper as atividades em casos de risco grave e iminente;
  • Garantir que os trabalhadores possuam informações relativas aos riscos do local de trabalho e as medidas de controle;
  • Garantir os meios de transporte sem ônus aos trabalhadores;

Em atividades que envolvam a ampliação, modificação, reparo, manutenção, desmontes ou descomissionamento das plataformas é necessário:

  • Realizar as Análises de Risco do local;
  • Implementar as medidas de controle dos riscos;
  • Emitir PT, PEEC e outras documentações quando necessário;
  • Ter acompanhamento de profissional da área de segurança do trabalho, na razão de 2 operações por profissional.

Deve ser realizado o DDS antes do início das atividades operacionais, contendo:

  • Tarefas que serão desenvolvidas;
  • Processos, riscos e medidas de proteção relativas a atividade;
  • Paradas não programadas em casos de incidentes operacionais;
  • Causas de alarmes de evacuação.

O dimensionamento do SESMT das empresas que prestam serviços a bordo de plataformas deve seguir o estabelecido na NR 4.

O SESMT deverá dar assistência aos trabalhadores, tanto aos alocados para atividades em terra quanto os trabalhadores embarcados.

A empresa deverá garantir um técnico de segurança do trabalho em situações aonde tenham mais de 25 trabalhadores a bordo, sejam próprios ou de terceiros.

A proporção mínima de técnicos de segurança deverá seguir a regra de 1 técnico a cada 50 trabalhadores.

O que é CIPLAT?

A empresa deverá constituir a CIPLAT (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas), seguindo as regras estabelecidas pela NR 5.

Os representantes da CIPLAT deverão ser compostos por representantes do empregador e dos empregados, escolhidos através de eleição aberta.

O mandato da CIPLAT é de dois anos, sendo permitida uma reeleição.

Ao realizar a elaboração do PPRA, deve ser considerado:

  • Metodologia de avaliação de riscos que atendam as normas brasileiras, e em caso de inexistência, sigam padrões internacionais reconhecidos;
  • Riscos ocasionados devido as atividades de terceiros, principalmente em atividades de montagem, reparação, ampliação, paradas programadas, desmonte e descomissionamento;
  • Uma relação dos limites de tolerância a riscos ambientais e a exposição ocupacional aos riscos devido aos turnos prolongados a bordo da plataforma.

O PCMSO elaborado deverá seguir os parâmetros descritos na NR 7. O PCMSO deverá contemplar os riscos presentes nas atividades a bordo e em terra, com objetivo de promover a saúde, a recuperação e a proteção contra agravamentos a saúde dos trabalhadores.

Os sinaleiros e auxiliares deverão estar visivelmente identificados, e são as únicas pessoas que podem permanecer nas áreas de chegada ou saída das cestas.

A operadora deverá assegurar que a plataforma possua área de vivência que possua alojamentos, instalações sanitárias, lavanderia, cozinha, sala de leitura, sala de recreação, ponto de acesso à internet e outros serviços de comunicação, todos em boas condições de segurança, saúde e conforto higiênicas e sanitárias.

Os riscos presentes nas atividades desenvolvidas a bordo das plataformas são diversos, e expõem os trabalhadores constantemente.

Desta forma, é necessário possuir uma equipe de SESMT qualificada, atuando diretamente na melhoria das condições de trabalho e aplicando todas as medidas descritas na NR 37.

Veja também: NR 36 Atualizada 2020: Resumo da Norma Regulamentadora

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