Espaço Confinado: veja exemplos e medidas de segurança

O espaço confinado é um dos locais de maior risco para a realização de atividades profissionais.

A principal característica para definição do espaço confinado é a restrição de acesso para entrada e saída.

Além disso, os espaços confinados trazem diversos riscos, podendo ser fatal para alguém que adentrar sem os devidos cuidados no local.

A realização de atividades em espaço confinado deve ser muito bem planejada e executada, afim de evitar danos à saúde e a segurança dos trabalhadores.

Antes da realização devem ser realizados análises de diversos tipos, que verifiquem a presença de gases, níveis de oxigênio, dentre outros dados. A partir dessas informações, devem ser elaborados as medidas de controle para realização das atividades no local.

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espacos confinados

O que é espaço confinado?

Espaços confinados são locais inapropriados para habitação humana, com alta possibilidade de causar danos à saúde e a segurança das pessoas, devido a presença de diversos fatores de risco no local.

O espaço confinado é um local que possui difícil acesso de entrada, pouca ou nenhuma ventilação, excesso ou falta de oxigênio, pode conter a presença de gases tóxicos e/ou explosivos, além de condições inadequadas de iluminação.

Exemplos de Espaços Confinados

Os espaços confinados podem estar presentes em diversos locais no ambiente de trabalho.

Alguns exemplos de espaços confinados são:

  • Tanques de água, ácidos ou gases;
  • Poços subterrâneos;
  • Tubulações;
  • Galerias de redes de esgoto;
  • Chaminés;
  • Moinhos industriais;
  • Moegas;
  • Silos;
  • Elevadores.

Todo local que tenha difícil acesso de entrada e saída, pouca ou nenhuma ventilação natural e que possa conter excesso ou falta de oxigênio pode ser considerado como um espaço confinado.

Quais os riscos dos espaços confinados?

Os riscos presentes em um espaço confinado estão ligados diretamente ao tipo de local que será analisado.

Os principais riscos presentes são:

  • Presença de gases tóxicos ou inflamáveis;
  • Excesso ou falta de oxigênio;
  • Riscos de acidente devido ao local;
  • Pouca ou nenhuma ventilação natural;
  • Acesso restrito e não possuir saída de emergência;
  • Pouca ou nenhuma iluminação natural.

Qual NR trata dos Espaços Confinados?

A Norma Regulamentadora 33 é a NR que atua diretamente nos espaços confinados.

Ela define os padrões de segurança que devem ser adotados para a realização de atividades dentro destes locais.

Para poder liberar a entrada de profissionais no local, é necessário que os mesmos realizem o curso de NR 33, regido por profissional habilitado.

O treinamento de NR 33 possui validade de 1 ano, devendo ser realizado uma reciclagem periódica.

Todo trabalhador que irá realizar atividades em espaços confinados deve possuir treinamento de NR 33 dentro da validade, bem como estar apto de acordo com o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

EPIs para Espaços Confinados

Os EPIs necessários para a realização das atividades em espaço confinado podem variar, de acordo com o local.

Em locais de acesso restrito, pode ser necessário a implementação de linha de resgate, para auxiliar o resgate em casos de desmaios.

Os EPIs padrões que devem ser utilizados são:

  • Botinas de segurança (de couro ou borracha, dependendo da presença de materiais no espaço confinado)
  • Luvas nitrílicas ou de vaqueta (dependendo da presença de ácidos no local, ou da atividade que será realizada)
  • Óculos de segurança de ampla visão;
  • Capacete de segurança com jugular (pode ser adaptado lanterna em espaços confinados que não possua iluminação natural)

Dependendo do espaço confinado, pode ser necessário a utilização de macacões tyvek (voltado para locais com excesso de poeiras) ou tychen (voltado para locais que possua a presença de ácidos).

Deve ser utilizado máscara no local. Porém, é preciso definir a presença de gases tóxicos e inflamáveis, poeiras, fumos, fumaças e outros fatores de risco antes de definir qual é o modelo ideal para o local.

Os principais modelos utilizados são:

  • Mascará semi-facial PFF2 – destinada a locais com pouca presença de poeiras e gases;
  • Mascará semi-facial com filtros químicos – destinada em locais que possuam maiores concentrações de poeira, gases, ácidos, dentre outros fatores de risco.

Medidas e Segurança e Precaução para trabalhos em espaços confinados

Para a realização de atividades em espaços confinados, devem ser adotados diversas medidas de controle.

Essas medidas devem incluir medidas de controle coletivo e individual.

Antes de realizar as atividades, é necessário a realização de Análise de Risco do espaço confinado e elaborar uma Permissão de Trabalho.

Além disso, é necessário o preenchimento de documentos, sendo esses:

PEEC – Permissão de Entrada em Espaços Confinados

Este documento define o local aonde será realizado a atividade, quais são as características do ambiente, quais os níveis de oxigênio do local, os riscos presentes no local, quais são os possíveis gases na atmosfera, pressão atmosférica, dentre outros dados.

Além disso, na PEEC devem constar o nome, profissão, matricula e assinatura de todos que irão adentrar no espaço confinado, bem como constar quem é o vigia responsável pelo local.

AES – Atestado do Estado de Saúde

Este documento deve ser realizado com cada trabalhador antes de que o mesmo entre em um espaço confinado.

Ele serve para analisar as condições físicas e de saúde do trabalhador, atestando que o mesmo está apto a adentrar ao local.

A partir da elaboração de todos os documentos necessários para a realização da atividade, deve ser implementado as medidas de controle coletivo, tais como exaustores, lâmpadas ou lanternas de iluminação, realização de bloqueio do local, deslocamento de vigia de espaço confinado.

O vigia deverá estar equipado com equipamento de comunicação, principalmente via rádio. Além disso, ele deve manter consigo os crachás de identificação de todas as pessoas que adentrarem o espaço confinado.

O papel do vigia é manter uma constante atenção quanto a situação dos trabalhadores dentro do espaço confinado, e, no momento em que constatar qualquer situação de risco, chamar o socorro de imediato.

O vigia não é permitido a adentrar ao local.

Após a implementação dessas medidas, deverão ser adotados os EPIs necessários para proteção de cada trabalhador que irá adentrar no espaço confinado.

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