NR 33: resumo da norma regulamentadora atualizada

A NR 33 foi desenvolvida para descrever as características e orientações de segurança que devem ser adotadas nas atividades realizadas em espaço confinado.

De acordo com a norma, os espaços confinados são ambientes que não foram desenvolvidos para a habitação humana, tendo acesso difícil ou restrito em sua entrada e saída, e com a possibilidade de possuir em seu ambiente a presença de inflamáveis ou tóxicos.

As atividades desenvolvidas no espaço confinado possuem um grau elevado de risco, que devem ser meticulosamente analisados e controlados antes do início das atividades, para que os trabalhadores possam executa-los com segurança e sem danos a sua saúde.

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Desta forma, é importante se atendar as orientações e normativas de segurança proposta na NR 33, e adota-las em todas as atividades que devem ser realizadas no espaço confinado.

O que é NR 33?

A NR 33 é o conjunto de normas de segurança que devem ser adotadas para todas as atividades que serão realizadas em espaços confinados, bem como os dados de identificação, reconhecimento, avaliação e monitoração dos riscos existentes no ambiente.

Para que serve a NR 33

A NR 33 descreve os requisitos e orientações sobre segurança, bem como os dados relativos aos trabalhos em espaço confinado.

A partir da aplicação da norma, os trabalhos em espaços confinados podem ser realizados de forma segura, prevenindo acidentes e promovendo a saúde ocupacional e a segurança dos trabalhadores.

O que é espaço confiado?

Espaço confinado é um local de acesso restrito, que não é projetado para a ocupação humana, aonde pode existir a presença de gases tóxicos e/ou inflamáveis, além de possuir baixa ventilação e índices reduzidos ou elevados de oxigênio.

Curso de NR 33 – Espaços confinados

Todos os trabalhadores que realizarão atividades em espaço confinado devem realizar curso de capacitação especifica, qualificando-os para as atividades.

O curso de espaço confinado é realizado de acordo com a função que será exercida, e cada qual possui carga horária e conteúdo específicos para a função.

Dentre as funções temos:

  • Trabalhador autorizado para realizar atividades em espaço confinado;
  • Supervisor de espaço confinado;
  • Responsável Técnico pelo espaço confinado;
  • Vigia.

Validade do curso de espaços confinados

Os cursos de espaços confinados possuem validade de um ano, a partir do qual deverá ser feito uma reciclagem do curso.

O curso para os trabalhadores e vigias possuem carga horária inicial de 16 horas, com uma reciclagem de 8 horas.

O curso para supervisores de espaço confinado possui uma carga horária inicial de 40 horas, com uma reciclagem anual de 16 horas.

 Resumo da NR 33 Atualizada em 2019

A Portaria 3.214 de 1978 desenvolveu a NR 33, das atividades em espaço confinado, visando adaptar as condições do local para a realização segura das atividades pelos trabalhadores.

Segundo a NR 33, espaço confinado é um ambiente que não foi projetado para a habitação humana, possuindo entrada e saída de difícil acesso ou restrito, e com a possibilidade de existir a presença de tóxicos e inflamáveis, além de baixa ventilação e índices que podem ser elevados ou reduzidos de oxigênio.

De acordo com a NR 33, cabe ao empregador:

  • identificar as áreas de espaço confinado no ambiente de trabalho, os riscos presentes nestas áreas, e implementar a gestão de segurança e saúde nas atividades que serão desenvolvidas, seja através de medidas administrativas, técnicas de prevenção, pessoais, de emergência e salvamento, de forma que garanta a possibilidade de execução segura das atividades nestes locais;
  • garantir que todos os trabalhadores que executarão as atividades estejam capacitados para realizar as atividades com segurança, que possuam conhecimento das medidas de controle, emergência e salvamento dos espaços confinados, além de que as atividades só iniciem após a emissão, por escrito, da Permissão de Trabalho e Entrada, conforme cita o anexo II da NR 33;
  • acompanhar a implementação de medidas de controle, segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas, promovendo meios e condições seguras de atividades, além de fornecer as empresas contratadas as informações relativas ao ambiente de trabalho e espaço confinado, os riscos das atividades e exigir a capacitação dos trabalhadores da mesma;
  • interromper todas as atividades que possuam suspeita de risco grave e iminente, realizando um abandono imediato do local;
  • garantir que as informações relativas ao espaço confinado estejam sempre atualizadas e disponíveis para consulta.

Cabe aos trabalhadores:

  • colaborar com a implementação das medias sugeridas na NR 33;
  • utilizar corretamente os equipamentos de segurança fornecidos para a realização das atividades e cumprir os procedimentos e orientações descritos nos treinamentos das atividades no espaço confinado;
  • comunicar ao vigia e ao supervisor de entrada as situações de risco presentes no local, para si ou para terceiros.

Nas atividades em espaço confinado, devem ser adotados medidas de proteção, sendo essas:

  • identificação, isolamento e sinalização dos locais, restringindo a entrada de pessoas não autorizadas;
  • antecipação do reconhecimento dos riscos presentes no local;
  • desenvolver e aplicar medidas de controle para os riscos presentes no espaço confinado, bem como a sua avaliação;
  • implementar o uso de travas, bloqueios, lacres, etiquetagem e outros dispositivos de segurança;
  • avaliar e monitorar constantemente durante a realização da atividade, a atmosfera do local, detectando a presença de gases tóxicos, inflamáveis, e os níveis ideais de oxigênio para a realização das atividades;
  • proibir a ventilação com oxigênio puro e testar os equipamentos que serão utilizados no local antes do início das atividades;
  • utilizar equipamentos de leitura direta, provido de alarme, que estejam intrinsecamente, calibrados e que possuam proteção contra emissões eletromagnéticas e interferências de radiofrequência.

As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do ambiente confinado. Devem ser adotados medidas que eliminem ou reduzam a possibilidade de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais como a solda, por exemplo.

Devem ser também adotados medidas de controle para inundação, soterramento, engolfamento, impactos, esmagamento, amputações, choques elétricos, quedas, queimaduras, escorregamentos e outros riscos à saúde e a segurança dos trabalhadores.

A cada entrada no espaço confinado, deve ser preenchida uma nova Permissão de Entrada e Trabalho.

Os procedimentos devem compreender:

  • Objetivo;
  • Campo de aplicação;
  • Base Técnica;
  • Responsabilidades;
  • Competências;
  • Preparação;
  • Emissão;
  • Uso e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho;
  • Capacitação dos trabalhadores;
  • Análise de risco;
  • Medidas de controle;

As atividades em espaço confinado possuem um grande grau de risco para os trabalhadores, caso não sejam adotadas as medidas corretas para garantir que o local está apropriado, e que a atividade seja executada de maneira correta e eficiente, desta forma, é primordial que toda e qualquer atividade siga corretamente todos os passos descritos na NR 33.

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