ASO: o que é, legislação e para que serve

O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é parte essencial que compõe os programas de saúde ocupacional desenvolvido pelas empresas.

Sua aplicação consiste na realização de exames médicos que atestam a saúde física e mental dos trabalhadores, para que os mesmos possam realizar as suas atividades profissionais.

Os médicos do trabalho são os responsáveis pela aplicação dos exames, que devem abranger a anamnese ocupacional e a integridade física e mental do trabalhador.

Desta forma, a ASO é um documento que faz parte do PCMSO, com intuito de fornecer um atestado da saúde ocupacional do trabalhador, e que o mesmo esteja apto ou inapto a realizar as suas atividades profissionais dentro da empresa.

O que é ASO?

Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO é um documento no qual o médico do trabalho emite ao examinar um trabalhador, e atestar que o mesmo está apto a exercer suas atividades profissionais.

Para que serve o ASO

O ASO é utilizado para diagnosticar a saúde do trabalhador, garantindo que o mesmo esteja apto ou inapto a realizar suas atividades.

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Como parte importante do PCMSO, o ASO é utilizado também como método de controle, através dos exames periódicos, com o qual verifica-se a eficácia das medidas de controle adotadas pela empresa, a fim de reduzir ou neutralizar danos à saúde do trabalhador.

atestado

ASO e a Legislação

O artigo 168 da CLT, decreto de lei n° 5.452 de 01 de maio de 1943, determina a obrigação da realização dos exames médicos, por conta do empregador, a todos os trabalhadores.

A NR 7 da portaria 3.214 de 19788, do Ministério do Trabalho, define as normativas que devem ser adotadas pelo médico do trabalho para a realização dos exames médicos.

O ASO deverá ser emitido em 2 vias, sendo:

  • A primeira via arquivada no local de trabalho, inclusive em canteiro de obras ou frente de trabalho, estando à disposição da fiscalização do trabalho;
  • A segunda via deve, obrigatoriamente, ser entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

ASO Admissional

O exame admissional deve ser realizado sempre que um trabalhador é contratado, antes do início das suas atividades.

Desta forma, o médico do trabalho poderá emitir o ASO admissional, garantindo a empresa contratante a condição plena de saúde do seu trabalhador, e que o mesmo esteja apto a realizar as atividades requeridas em sua função.

O exame admissional deve ser elaborado de forma abranger todas as necessidades específicas para cada função.

Por exemplo, um trabalhador que esteja exposto a um ambiente com ruídos, deverá realizar um exame de audiometria, atestando que o mesmo esteja apto a permanecer em ambientes ruidosos.

ASO Demissional

O exame demissional deve ser realizado até 10 dias após o encerramento do contrato de trabalho, com o intuito de garantir à empresa e ao trabalhador que não ocorreu nenhum dano à sua saúde.

O exame periódico pode substituir o demissional, desde que o último exame ocupacional realizado pelo trabalhador esteja dentro do período de:

  • 135 dias para empresas com o grau de risco I e II;
  • 90 dias para empresas com o grau de risco III e IV.

ASO em Exames Periódicos

Os exames periódicos devem ser realizados de acordo com cronograma de avaliações, com intuito de diagnosticar previamente qualquer possível dano a saúde do trabalhador.

De acordo com a o artigo n° 7.4.3.2 da NR 7, os intervalos mínimos para a realização dos exames periódicos são:

  • anual para trabalhadores com menos de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;
  • a cada dois anos, para trabalhadores com a idade entre 18 e 45 anos.

Em casos onde o trabalhador esteja exposto a riscos ou situações que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais, ou em situação em que o trabalhador seja portador de doença crônica, deve-se repetir os exames em:

  • cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
  • acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.

Validade do ASO

Todos os dados obtidos através dos exames realizados pelo trabalhador devem ser mantidos pelo período mínimo de 20 anos, após o desligamento do mesmo da empresa.

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