O que é insalubridade? 5 exemplos mais comuns no trabalho

A insalubridade pode estar presente em diversos locais do ambiente de trabalho, sendo responsável por danos a curto, médio e longo prazo a saúde dos trabalhadores expostos.

Essa condição pode ter diversos tipos de origens, e a exposição prolongada tem a capacidade de causar danos irreversíveis aos trabalhadores.

A insalubridade pode ser originada através da atividade, em sua natureza, ou diretamente de um determinado ambiente de trabalho, ou condição ocasional do local.

o que é insalubridade e como funciona

Porém, ao ser identificada, é possível atuar para o controle ou neutralização desta condição insegura, tornando o ambiente de trabalho e as atividades seguras para a realização.

Para isso, é necessário um extensivo trabalho técnico, além de acompanhamento constante e implementação de medidas de controle adequadas a cada situação.

O que é insalubridade?

A insalubridade é um termo utilizado para a identificação de um risco ambiental que pode causar danos à saúde dos trabalhadores, a partir da exposição ao risco por um determinado período de tempo.

A NR 15 é a norma técnica que define o que é a insalubridade nos ambientes de trabalho e quais são os limites de tolerância a exposição do trabalhador.

Como identificar uma atividade insalubre?

A identificação de uma atividade insalubre ocorre a partir da elaboração, desenvolvimento e aplicação dos programas de saúde e segurança ocupacional.

O primeiro passo é realizar uma Análise Preliminar de Risco (APR).

Esse documento deve ser o primeiro passo a ser seguido para a identificação de todos os passos, equipamentos, máquinas e condições de uma atividade.

Na APR serão contabilizados todos os riscos presentes na atividade, desde riscos do local, aos riscos causados devido a própria atividade, gerando uma análise qualitativa dos riscos presentes no local.

A partir deste ponto, é preciso ser desenvolvido o LTCAT (Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho).

O LTCAT é uma análise quantitativa dos riscos presentes no local, sendo que ele define quais são as atividades e locais insalubres do setor de trabalho.

Ao possuir ambas as análises qualitativas e quantitativas, é possível então elaborar os demais programas de saúde ocupacional, tal como o PPRA, PCMSO, PPR e outros.

Quais os graus de insalubridade?

A insalubridade pode ser classificada de acordo com os níveis identificados na análise técnica (LTCAT), sendo demarcados de acordo com o grau de exposição ao risco x o tempo de exposição do trabalhador ao risco.

Esses graus são classificados em:

  • Grau mínimo;
  • Grau médio;
  • Grau máximo;

Quais os direitos previstos em lei para quem executa atividade insalubre?

Os trabalhadores expostos a uma atividade insalubre tem direito a uma remuneração com caráter indenizatório.

Essa remuneração pode variar de acordo com o grau de exposição do mesmo ao risco.

Desta forma, o trabalhador exposto a uma atividade ou local insalubre, deve receber o equivalente a:

  • 10% do salário mínimo regional para exposição a insalubridade de grau mínimo;
  • 20% do salário mínimo regional para exposição a insalubridade de grau médio;
  • 40% do salário mínimo regional para exposição a insalubridade de grau máximo.

É importante ressaltar que o trabalhador exposto a insalubridade e periculosidade em uma atividade, só terá direito a receber uma única remuneração indenizatória, sendo sempre decidida por qual dentre elas tem o maior valor.

atividades insalubres

Para base de comparação, a periculosidade deve indenizar o trabalhador com o equivalente a 30% do seu salário base em carteira.

Desta forma, um trabalhador que recebe R$ 1000,00 por mês, deverá receber um adicional de R$ 300,00 como indenização de periculosidade.

Porém, se este mesmo trabalhador esteja exposto a uma insalubridade de grau máximo, tendo direito a uma remuneração de 40% do salário mínimo regional (digamos que em sua região, o salário mínimo seja R$ 1000,00), ele deve receber apenas a insalubridade, no valor de R$ 400,00.

Como calcular o adicional de insalubridade?

O cálculo de adicional de insalubridade deve ser feito de acordo com a exposição do trabalhador a um determinado risco, considerando sempre o seu grau de exposição.

Desta forma, um trabalhador exposto a um risco mínimo de insalubridade, deverá receber o equivalente a 10% do salário mínimo regional.

Porém, a insalubridade não é acumulativa.

Isso significa que, um trabalhador que esteja exposto a um risco de grau mínimo e um risco de grau máximo, o mesmo só receberá o valor indenizatório equivalente à sua exposição ao grau máximo (40% do salário mínimo regional).

A definição do grau de exposição ao risco para o trabalhador é definida através do LTCAT, sendo contabilizado dados como o tipo do risco, os níveis quantitativos e o período de exposição do trabalhador.

Como os EPIs ajudam a prevenir a exposição a insalubridade?

Os Equipamentos de Proteção Individual são medidas de controle adotadas para prevenir danos causados pela exposição do trabalhador a uma situação ou ambiente insalubre.

A partir do uso correto de um determinado EPI, a exposição do trabalhador será mitigada, mantendo os níveis de risco abaixo do limite de tolerância.

A NR 15 define que todo tipo de risco ambiental possui um determinado nível no qual o trabalhador não sofrerá danos a sua saúde, mediante a uma exposição por um tempo determinado.

Esse nível é chamado de limite de tolerância.

O limite de tolerância é identificado em anexos na NR 15, sendo que, um trabalhador exposto a um risco presente no local de trabalho, porém, que esteja abaixo dos níveis de tolerância determinados pela norma, não sofrerá danos a sua saúde.

É claro, essa situação é variável de trabalhador para trabalhador, e deve-se sempre manter todos os trabalhadores o mais protegido contra os riscos presentes o possível.

Ao adotar o uso do EPI, o trabalhador terá a sua exposição a um risco reduzido e, em muitos casos, abaixo dos níveis de tolerância.

Um exemplo simples é a adoção de protetores auriculares em locais com excesso de ruído. A NR 15 determina que, um ruído acima de 85 dB para uma exposição superior a 8 horas é considerado insalubre.

Porém, se no local de trabalho há a presença de ruídos que alcancem o patamar de 90 dB, mas todos os trabalhadores portam protetores auriculares que reduzam a exposição em 15 dB.

Esses trabalhadores estarão expostos a um total de apenas 75 dB, e dentro do limite de tolerância, sem riscos de danos a sua saúde neste caso.

Portanto, a adoção dos EPIs reduzira a exposição do trabalhador, mantendo-o capaz de realizar a atividade de uma forma segura e sem danos a sua saúde.

5 Exemplos mais comuns de atividades insalubres

Atividades insalubres podem existir em todos os ambientes de trabalho.

Sua origem pode variar muito, de acordo com a natureza das atividades desenvolvidas e do local aonde serão realizadas.

Desta forma, há vários tipos de situações aonde o trabalhador poderá ser exposto a uma situação insalubre.

Os modelos mais comuns de insalubridade nos locais de trabalho são:

1 – Ruídos

Muito comuns em zonas industriais, próximo a locais de alta intensidade de trânsito, próximo a equipamentos e máquinas em funcionamento ou devido a atividade que esteja sendo desenvolvida.

2 – Calor

Em geral, o calor pode ser gerado devido a situações naturais (calor solar, por exemplo), ou devido ao processo de produção, sendo uma das características mais comuns presente nos ambientes de trabalho;

3 – Iluminação inadequada

A iluminação também é um fator de insalubridade, sendo que uma iluminação inadequada pode causar danos permanentes a visão do trabalhador exposto.

A iluminação pode ser muito forte ou muito fraca, e ambas podem gerar uma situação insalubre.

4 – Vibrações

Podem ser ocasionadas devido ao processo produtivo, ou a utilização de máquinas e equipamentos.

A vibração pode causar sérios danos ao trabalhador, e deve ser analisada com muita atenção, para definir medidas de controle eficazes, além de manter uma constante vigilância a saúde ocupacional do trabalhador, através de exames periódicos no PCMSO.

5 – Radiação Ionizante e Não Ionizante

Os trabalhadores podem ser expostos a radiações no ambiente de trabalho, seja de natureza ionizante (luz ultravioleta emitida pelo Sol) ou não ionizante (radiação emitida por soldas elétricas, como exemplo).

Há também a exposição aos riscos biológicos, principalmente para trabalhadores de postos de atendimento de saúde ou de atendimento emergencial (SAMU). O risco biológico não pode ser quantificado.

Desta forma, todos os trabalhadores de hospitais, clínicas de atendimento a pacientes ou que atuem em contato com pacientes ou condições patológicas devem receber adicional de insalubridade.

Normalmente é realizado um acordo sindical entre o empregador e o sindicato da categoria para definir o valor indenizatório mediante a essa condição de insalubridade.

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