NR 13: Veja a Norma Regulamentadora atualizada em PDF

A NR 13 da Portaria 3.214 de 1978 trata diretamente de caldeiras, vasos de pressão, tanques de armazenamento e tubulações.

Industrias utilizam sistemas de tubulações, tanques de armazenagem de materiais, tais como ácidos, água, ar comprimido e vapor, caldeiras, vasos de pressão para seus processos de produção.

Porém, é extremamente necessário garantir que toda a estrutura esteja segura, pois um simples defeito poderá causar um acidente gravíssimo, causando danos e perdas imensuráveis, tanto aos trabalhadores, meio ambiente e danos materiais a empresa.

Desta forma, a NR 13 regula quais são os requisitos técnicos mínimos a serem adotados, garantindo que a estrutura da empresa esteja segura e apta a realizar as atividades operacionais.

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O que é a NR 13?

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A Norma Regulamentadora 13 é o conjunto normativo técnico de segurança que deverá ser aplicado em caldeiras, tubulações, tanques metálicos de armazenagem de material, vasos de pressão e interligações, garantindo que a integridade estrutural dos mesmos esteja segura, prevenindo danos à saúde e segurança dos trabalhadores.

Onde se aplica a NR 13?

A NR 13 se aplica em estruturas, tais como caldeiras, vasos de pressão a vapor, tubulações, tanques metálicos de armazenamento de materiais, interligações e todo tipo de estrutura destinada ao transporte, armazenamento e linha de distribuição de componentes, tais como água, ácidos, vapores, dentre outros.

Principais alterações recentes da Norma 

Em 2017 foram realizadas algumas alterações na NR 13, sendo elas:

Item 13.4.1.2 

B): São considerados recipientes de gás liquefeito de petróleo (GLP) com volume interno inferior a 500 litros, e certificados pelo INMETRO;

Item 13.3.7

A fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, exposição, cessão a qualquer título e utilização de caldeiras ou vasos de pressão sem a declaração do respectivo código de projeto, do seu prontuário e identificação na placa deverá ser terminantemente proibida;

Foram alterados itens relativos as documentações necessárias a utilização de caldeiras e vasos de pressão.

Passou a ser aceito a inspeção INI – Inspeção Não Intrusiva de caldeiras e vasos de pressão para empresas que possuam o SPIE (Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos).

Resumo da NR 13 Atualizada

A NR 13 estabelece os padrões mínimos de segurança que deverão ser adotados em todas as instalações e estruturas de caldeiras, vasos de pressão, tubulações, tanques metálicos de armazenamento e interligações.

Todos os equipamentos deverão ser inspecionados sob a responsabilidade técnica de PH e devem considerar as recomendações do fabricante, códigos e normas nacionais e internacionais, além de serem submetidos a manutenção periódica.

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Constitui Risco Grave e Iminente – RGI, qualquer item descumprido desta norma, podendo ocasionar acidente grave com riscos de danos à saúde e a segurança dos trabalhadores, tais qual:

  • Atraso na inspeção da periódica de segurança nas estruturas, principalmente caldeiras;
  • Bloqueios de dispositivos de segurança em caldeiras e vasos de pressão;
  • Ausência de dispositivo de controle operacional do nível de água de caldeira;
  • Operação de caldeira por trabalhador não capacitado para a atividade;

Todos os reparos e/ou alterações nos equipamentos deverá respeitar os códigos de projeto e pós-construção, de acordo com as prescrições do fabricante, quando referido a:

  • Materiais;
  • Procedimentos de execução;
  • Procedimentos de controle de qualidade;
  • Qualificação e certificação do pessoal;

Caldeiras são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior a atmosférica, sendo dividida entre:

Caldeiras de categoria A

Possuem pressão de operação igual ou superior a 1.960 kPA e volume superior a 100 litros.

Caldeiras de categoria B

Possuem pressão de operação igual ou superior a 60 kPA e inferior a 1.960 kPA e volume interno superior a 100 litros.

Devem ser adotados os seguintes dispositivos de segurança nas caldeiras:

  • Válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA;
  • Instrumento que indique a pressão do vapor na caldeira;
  • Injetor ou sistema de alimentação de água independente;
  • Sistema dedicado a rápida drenagem da água;
  • Sistema de controle automático do nível da água.

Vasos de Pressão

Vasos de Pressão são equipamentos que contenham fluidos sob pressão interna ou externa, sendo subdivididos em:

Classe A: Fluidos inflamáveis, hidrogênio, acetileno, fluidos combustíveis com temperatura superior a 200° C e fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm;

Classe B: Fluidos combustíveis com temperaturas abaixo de 200° C e fluidos tóxicos com limite de tolerância acima de 20 ppm;

Classe C: vapor de água, ar comprimido e gases asfixiantes simples;

Classe D: outros fluidos não enquadrados nas demais categorias.

A NR 13 também contempla dados técnicos sobre tubulações, tanques de armazenamentos e interligações.

Todas as estruturas deverão atender aos requisitos descritos na norma, garantindo que a sua utilização esteja segura para a realização das operações.

Desta forma, é necessário para industrias e empresas que possuam essas estruturas estarem sempre atendas aos requisitos técnicos, e adequar suas estruturas de acordo com o descrito na NR 13.

Baixar a NR 13 

Clique aqui para baixar a NR13 atualizada.

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