CAT: Quando fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho?

A CAT é um formulário de comunicação de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, que deve ser emitida pela empresa, preferencialmente online, sempre que houver uma ocorrência de acidente, independente da ocorrência ou não de afastamento, óbito e etc.

Sua emissão é de grande importância, seja para a liberação dos benefícios necessários ao trabalhador, como o auxílio-doença por exemplo, assim como para a segurança do trabalho, pois a mesma poderá utilizar das CATs emitidas para elaborar os devidos planejamentos das medidas que deverão ser adotadas para a redução dos acidentes e doenças ocupacionais.

Toda empresa é obrigada a emitir a CAT, sendo o prazo de até 1 dia útil após a ocorrência, porém, a mesma poderá ser emitida pelo acidentado, médico, autoridade ou dependente, caso a empresa não realize a emissão da CAT.

cat

 O que é CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, é um documento que deve ser emitido na ocorrência de um acidente de trabalho, trajeto, o na constatação de uma doença ocupacional.

A CAT pode ser emitida pela empresa, sindicato, pelo trabalhador ou dependentes, pelo médico que prestou atendimento ao trabalhador ou qualquer autoridade pública.

Para que serve a CAT?

A CAT tem o objetivo de comunicar oficialmente os órgãos responsáveis, garantindo ao trabalhador o direito a suporte, tais como o auxílio doença, a liberação do FGTS e a estabilidade empregatícia pelo período de 1 ano.

Para a previdência social, a CAT também é utilizada para formar relatórios estatísticos sobre as condições de segurança e saúde nos ambientes de trabalho.

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Tipos de CAT

Existem 3 tipos distintos de CAT, sendo que cada uma deve ser utilizada de acordo com um propósito próprio. Elas são:

  • CAT inicial: este modelo deve ser aberto quando ocorrer um acidente do trabalho ou doença ocupacional, independente da ocorrência de óbito, sendo descrito os dados da ocorrência. No caso de óbito no acidente, deve ser anexado uma cópia da certidão de óbito a CAT.
  • CAT reabertura: este modelo deve ser aberto sempre que ocorrer uma piora no quadro de saúde ou a necessidade de reiniciar o tratamento de um trabalhador envolvido em um acidente ou doença ocupacional.
  • CAT óbito: este modelo deve ser aberto quando ocorrer um óbito relativo a um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Deve ser preenchido após a emissão da CAT inicial, sendo, no caso, uma comunicação de óbito decorrida de um acidente não fatal inicialmente.

Quando deve ser feito uma CAT?

A CAT deve ser emitida até um dia útil após a ocorrência de um acidente de trabalho, de trajeto ou no diagnóstico de uma doença ocupacional adquirida pelo trabalhador.

Deve ser emitida independente da gravidade do acidente, seja ele com afastamento ou não do trabalhador, e independente da ocorrência de óbito.

No caso de óbito, a CAT deve ser emitida imediatamente.

Como fazer uma CAT passo a passo

Para emitir uma CAT, a previdência social disponibiliza um sistema online para o registro, através de um aplicativo simples e prático.

Na situação aonde não é possível emitir a CAT pela internet, é possível registra-la diretamente em uma agência do INSS.

Para o registro da CAT, deve ser preenchido o formulário de registro, disponibilizado pelo site da previdência social.

Para o registro direto na agência, deve ser apresentado um documento com foto e número do CPF.

Importância da CAT para a segurança 

A importância da emissão correta das CAT para segurança, deve-se ao fato do registro correto de todos os acidentes, determinará quais são as principais causas que devem ser atendidas com prioridade, evitando a ocorrência de novos acidentes, ou surgimento de doenças ocupacionais.

O setor de SST pode utilizar das CATs emitidas para verificar a eficácia das medidas de controle adotadas, e elaborar relatórios que sinalize quais são as áreas e tarefas que devem receber uma atenção prioritária.

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Perguntas frequentes: 

1) – Como posso saber se a CAT foi registrada?

Pode ser verificado através do aplicativo online, utilizando o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.

2) – A empresa pode abrir um CAT fora do prazo?

Sim, caso a empresa não emita a CAT dentro do prazo de 1 dia útil após a ocorrência do acidente, a mesma pode emitir posteriormente, o que a isentará da multa por não registro. Porém, para que a empresa seja isenta, a mesma deve registrar a CAT antes de qualquer medida administrativa.

No caso de um trabalhador, dependente, médico que prestou atendimento ou autoridade pública registrar a CAT, o empregador tem o direito de contestar a emissão da mesma, pois ela afeta diretamente ao RAT da empresa.

Em casos aonde a CAT seja emitida como resultado do NTEP, a multa não será aplicada. Porém, em casos aonde o empregador deixa de emitir a CAT para que a mesma seja registrada por terceiros, ele ainda estará sujeito a multa pode variar entre o valor mínimo e máximo do salário de contribuição.

3) – O que acontece quando a empresa não quer dar a CAT para o empregado?

Se a empresa se recusar a registrar a CAT para o empregado, o mesmo pode registra-la pelo aplicativo, ou diretamente em uma agência do INSS.

A CAT também pode ser registrada por dependentes do acidentado, pelo médico que prestou atendimento ao acidentado ou qualquer autoridade pública.

Todos os acidentes devem ser comunicados, e em situação aonde a empresa não emita a CAT dentro dos prazos legais, a mesma estará sujeita a receber uma multa, de acordo com os artigos 286 e 336 do Decreto n° 3.048/1999. Portanto, é essencial que a empresa esteja sempre atenta e emita a CAT, sempre que necessária.

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